TRANSITIONAL PERIOD VS PERMANENT SYSTEM & CBAM REPORTING OBLIGATIONS.
Você está confuso sobre quando exatamente a CBAM aplica-se para sua empresa?
Durante todo o período de transição do CBAM, que começou em 1º de outubro de 2023 e termina no final de 2025, o declarante, seja ele o importador ou um representante indireto da alfândega, é obrigado a informar trimestralmente as emissões incorporadas nos bens CBAM sem incorrer em ajustes financeiros. Essa fase intermediária permite a implementação contínua do sistema permanente.

Aconselha-se que os declarantes que enviam relatórios entrem em contato com a autoridade nacional competente em seus respectivos países para obter acesso ao Registro Transitório da CBAM. Essa plataforma serve como o canal designado para o envio de relatórios trimestrais da CBAM.
O relatório trimestral inaugural do CBAM, abrangendo o período de relatório de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, deveria ser entregue até 31 de janeiro de 2024, marcando o início da conformidade dentro da estrutura de transição.
REGULAMENTOS DE RELATÓRIOS DA CBAM
Se você está preocupado com o CBAM e não entende o que é necessário em seus relatórios, ou mesmo se o CBAM o afeta, você não está sozinho. Neste blog, discutiremos esse assunto e responderemos a todas as suas possíveis perguntas.
Durante o período de transição da CBAM, que vai de 1º de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, os importadores devem apresentar relatórios trimestrais da CBAM. Esses relatórios devem detalhar as mercadorias importadas no trimestre anterior e devem ser apresentados no prazo máximo de um mês após a conclusão do trimestre.
De acordo com o Artigo 35 do Regulamento, o relatório CBAM deve conter as seguintes informações:
- Quantidade total de cada tipo de mercadoria CBAM
- Total real de emissões incorporadas
- Total de emissões indiretas
- Preço do carbono devido no país de origem para as emissões incorporadas nos bens importados, considerando quaisquer abatimentos ou compensações aplicáveis.
Esse relatório estruturado garante transparência e responsabilidade no monitoramento das emissões de carbono associadas aos produtos importados durante a fase de transição do CBAM.